A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, negou o arquivamento do inquérito que apura se Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação no caso Covaxin.
O pedido de arquivamento foi realizado pela Procuradoria Geral da República (PGR), sob o comando de Augusto Aras.
A ministra Rosa Weber deixou claro em sua decisão que Jair Bolsonaro, como presidente da República, não tem “direito à letargia” diante de uma prática criminosa. De acordo com a magistrada:
“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro’”.
O inquérito foi instaurado após denúncias do deputado federal Luis Miranda que, em depoimento à CPI da Covid, afirmou que levou ao conhecimento do presidente da República as suspeitas de corrupção nas negociações da vacina Covaxin.