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Nos dias 18 e 19 de dezembro do ano de 2020, por meio de videoconferência através da plataforma Google meet, reuniu-se o Comitê Estadual do PCdoB-RJ. Dentre outras questões de interesse Partidário, a reunião discutiu o comportamento político da camarada CLÁUDIA MENEZES VITALINO, membro da Direção Estadual do PCdoB-RJ, que durante o pleito eleitoral de 2020 gravou um vídeo pedindo voto para o candidato do DEJORGE PATRICIO do REPUBLICANOS na cidade de São Gonçalo, mesmo sendo de conhecimento público e amplamente divulgado nas fileiras partidárias que o PCdoB concorria ao pleito com candidatura majoritária própria. Dada a gravidade do tema e ao fato de nenhum militante ter sido liberado das suas obrigações para com o projeto eleitoral do PCdoB em função das suas responsabilidades nas entidades de massa, embora preservando a autonomia e pluralidade dessas entidades, o Comitê Estadual aprovou aplicar a sanção disciplinar à camarada CLAUDIA MENEZES VITALINO de CENSURA DE CONHECIMENTO PÚBLICO, que consta no o item 2 do artigo 39 do estatuto do Partido que segue a abaixo:

ARTIGO 39º

O membro do Partido que infringir os princípios programáticos, a ética, a disciplina, e os deveres partidários expressos neste Estatuto, deve ser criticado no âmbito do organismo a que pertença, com espírito de educá-lo – bem como ao coletivo –, para com as obrigações e salvaguardar os interesses partidários. O mesmo poderá sofrer, segundo a gravidade da falta, sanções disciplinares.

As sanções têm como objetivo reforçar a unidade, a disciplina e a ética revolucionária do coletivo. São adotadas com base nas circunstâncias de cada caso, com razoabilidade e proporcionalidade à gravidade das faltas e ao grau de responsabilidade do membro do Partido, aplicando de forma isolada ou combinada as seguintes medidas:

[…]

II – censura de conhecimento público, divulgada pelos órgãos de comunicação do Partido;

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2020.

Comitê Estadual do PCdoB-RJ