Art. 1º – A Conferência Municipal do PCdoB de Belford Roxo- RJ terá início às 09:00 dia 24
de Agosto no Espaço Tabakana, Rua Iembo , lote 13 quadra 48 – Parque Suécia – Belford
Roxo -RJ e se estenderá até o cumprimento de toda sua pauta, prevista para encerrar as
12:00 horas.
Art. 2º – A Conferência Municipal será constituída por:
I. Delegados(as) eleitos(as) com direito a voz e voto;
II. Delegados(as) natos(as), membros do Comitê Municipal cessante, com direito a voz
e voto, até o limite de 10% do total de delegados(as) eleitos(as) para a Conferência;
III. Convidados(as) pela direção municipal cessante com direito a voz, a critério da mesa
diretora.
IV.Os delegados das bases serão eleitos no regime 1/1.
Art. 3º – Os (As) delegados(as) e convidados(as) deverão credenciar-se até às 08:30 do dia
24 de Agosto, e os suplentes de delegados(as) deverão credenciar-se, em substituição aos
titulares ausentes.
Art. 4º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo(a) presidente do Comitê
Municipal cessante ou, na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente, que proporá a
composição da mesa diretora e essa, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Art. 5º – A Ordem do Dia da Conferência Municipal será:
I. Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política (PRP) aprovado pelo
Comitê Central em 01 de junho de 2025