NORMAS PARA A 19ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PCdoB RIO DE JANEIRO
Versão 1.0 O Comitê Municipal do Partido Comunista do Brasil do Rio de Janeiro – PCdoB Rio, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, e em conformidade com a as normas para o 16º Congresso do PCdoB e para a 24ª Conferência Estadual do PCdoB-RJ, estabelece a presente norma e declara deflagrado o processo de sua 19ª Conferência Municipal e conclama toda a militância partidária a participar dos debates e da mobilização. Artigo 1º – A 19ª Conferência Municipal do PCdoB Rio será realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2025 em formato presencial em local a ser definido pela Comissão Executiva Municipal. Artigo 2° – Da Ordem do Dia da Conferência Municipal: I. Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política apresentado pelo Comitê Central; II. Balanço do trabalho de direção do organismo partidário; III. Estabelecimento do número de integrantes do Comitê Municipal; eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê Municipal; eleição das delegadas e delegados para a 24ª Conferência Estadual. Artigo 3° – A Conferência Municipal será constituída por delegados e delegadas eleitos diretamente nas Assembleias de Base e Plenária de Filiados, com direito a voz e voto, e ainda pelos dirigentes do seu respectivo Comitê, desde que estes não ultrapassem 10% do total de delegados e delegadas eleitos pelas Assembleias de Base e Plenária de Filiados. §1º – O Comitê Municipal poderá convidar filiadas ou militantes do Partido que não foram eleitos delegados para participarem como observadores na Conferência Municipal. §2º – A Conferência Municipal procurará garantir a participação de 20% de jovens (entre 16 e 29 anos) na condição de delegados(as) e/ou observadores(as) conforme orientação nacional. Artigo 4° – As Assembleias de Base e Plenária de Filiados elegerão delegados e delegadas para a 19ª Conferência Municipal na proporção de 1 (um) para cada 06 filiadas e filiados que participarem das reuniões da Organização de Base ou Plenária de Filiados. § 1º – A fração de 4 filiados participantes poderá eleger um delegado(a). § 2º – Serão eleitos suplentes na proporção de 30% dos delegados, garantindo o mínimo de 01(um) por Organismo de Base ou Plenária de Filiados § 3º – Os suplentes substituirão, na ordem de sua eleição, os delegados e as delegadas impossibilitadas de comparecerem à Plenária Final da 19ª Conferência Municipal.
Artigo 5º – Os organismos de base e as Plenárias de filiados buscarão eleger 40% de mulheres como sua delegação para a Conferência Municipal considerando o conjunto de delegadas e delegados titulares e suplentes. Artigo 6º – As Assembleias de Base e as Plenárias de Filiados deverão ocorrer entre os dias 30 de junho de 2025 a 24 de agosto de 2025. Parágrafo único – Os Organismos de Base que participaram do Encontro de Municipal de Quadros de Base do PCdoB Rio 2025 deverão informar a Secretaria Municipal de Organização até o dia 14 de julho de 2025 a data da realização da primeira sessão de sua respectiva Assembleia de Base. Artigo 7° – Sobre a validação das Assembleias de Base e Plenária de Filiados I – Somente será validada a Assembleia de Base e Plenária de Filiados que comunicar ao Secretário Municipal de Organização a realização da primeira sessão das Assembleias ou Plenárias com no mínimo 03 (três) dias de antecedência. Esta Comunicação se dará através do e-mail [email protected] II – Após a realização da Assembleia de Base deverá ser enviada em até 03 (três) dias, por meio do correio eletrônico [email protected] um relatório circunstanciado contendo: a) Local, data e hora de sua realização; o número de filiados, simpatizantes e amigos mobilizados pelo organismo de Base; b) Propostas de alterações ou emendas sobre o Projeto de Resolução Política apresentado pelo Comitê Central. c) Relação nominal completa com número do CPF, identificação de gênero, idade, de cada um dos filiados participantes da Assembleia de Base. d) Identificação dos delegados, delegadas e suplentes eleitos em conformidade com o artigo 5º da presente norma. §1º – Caso o organismo de base realize várias sessões de suas assembleias poderá ser enviado para o e-mail [email protected] o relatório parcial com os filiados que já participaram de alguma das respectivas sessões de reuniões da base com o objetivo de verificar a situação cadastral da filiação dos participantes. §2º – As Assembleias de Base e as Plenárias de Filiados poderão ser realizadas em mais de uma sessão. Elas poderão ter formato virtual, presencial ou híbrido. por Artigo 8º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito(a) é condição obrigatória para o (a) integrante do Partido atualizar os dados pessoais no banco de dados partidário, no ano em curso, intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (https://rj.pcdob.org.br) ou no aplicativo específico PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play store e Apple store.
Parágrafo único – As filiações especiais de pessoas que por conta de sua atividade laboral precisem realizar a sua filiação em cadastro reservado deverão ser tratadas individualmente e diretamente com a Secretaria Municipal de Organização. Artigo 9º – As Assembleias de Base poderão eleger uma nova direção para o seu organismo ou optarem por permanecer com a mesma composição de direção eleita durante o Encontro Municipal de Quadros de Base 2025. Artigo 10- As Conferências Distritais serão convocadas após a realização do 16º Congresso do PCdoB. Artigo 11 – Os delegados eleitos para a Conferência Municipal deverão estar em situação regular com o SINCOM para poderem efetuar o seu credenciamento e efetivarem a sua condição de delegados na Conferência. Parágrafo único – Para estarem regulares junto ao SINCOM os delegados devem: I – Os(as) integrantes do Comitê Municipal desde o início do respectivo mandato, iniciado no último processo de conferência, em 2023. II – Os(as) demais Delegados(as) às Conferências Municipais e Estadual, pelo menos, desde junho de 2025 Artigo 12 – A eleição do Comitê Municipal, bem como da delegação para a Conferência Estadual, se fará sempre por maioria dos delegados presentes, observado o quórum , por voto pessoal, secreto, único e intransferível, nome a nome, de acordo com o disposto no art. 18 do Estatuto do Partido, podendo realizar-se por meio de deliberação eletrônica. Artigo 13- Conforme a norma das instâncias superiores a proposta de consulta inicial e de eleição para compor o novo Comitê Municipal e a lista de delegados(as) à Conferência Estadual, bem como o Comitê Municipal e de sua respectiva Comissão Política e Comissão Executiva, e as delegações eleitas, deverão ter um mínimo de 40% de mulheres. §1º Conforme normatização nacional e estadual o novo Comitê Municipal eleito poderá ter no máximo 71 membros. §2º A proposta que será encaminhada para consulta à Plenária da 19ª Conferência Municipal deverá indicar um número máximo para dirigentes e delegados a serem votados. §3º Esta consulta deverá observar que pelo menos 5% das indicações fiquem em aberto, tanto da delegação para a Conferência Estadual bem como para o novo Comitê Municipal, sendo a fração arredondada para cima. Exemplo: Se a indicação for de 71 membros a lista poderá ter, no máximo, 67 nomes preenchidos. §4º – A proposta de consulta inicial, a lista de eleição e o Comitê Municipal eleito para a o biênio 2025-2027 deverão ter, no mínimo, 20% de pessoas negras. Artigo 14 – O Regimento Interno da 19ª Conferência Municipal será aprovado e proposto ao plenário da Conferência pelo Comitê Municipal cessante, respeitado o disposto nesta Norma.
Artigo 15 – A 19ª Conferência Municipal será aberta e instalada pelo Presidente do Comitê Municipal que encerra seu mandato, propondo a eleição de sua Mesa Diretora, que assumirá a direção dos trabalhos até a posse do novo Comitê Municipal eleito. § 1º – Para instalação da Conferência Municipal é obrigatória a presença de metade mais um do total de delegados(as) que as constituem. Artigo 16 – As deliberações políticas serão tomadas mediante voto com manifestação através dos plenários presenciais. Parágrafo Único. As deliberações políticas serão votadas pela maioria simples dos(as) presentes, assegurado o quórum de metade mais um dos(as) delegados(as) credenciados(as). Artigo 17 – A Conferência Municipal constituirá obrigatoriamente a Comissão de Resoluções e a Comissão Eleitoral, e elegerão os(as) seus(suas) integrantes. Artigo 18 – O Regimento Interno da Conferência Municipal disporá sobre as competências e atribuições da Mesa Diretora, da Comissão de Resoluções, da Comissão Eleitoral e sobre o funcionamento da Conferência. Parágrafo único – O Regimento Interno da 19ª Conferência Municipal, será proposto pelo Comitê Municipal que termina seu mandato, e será submetido à apreciação e aprovação do plenário. Artigo 19- Compete à Comissão Política Municipal promover atualização, bem como alterar a presente norma de acordo com a realidade em curso. Artigo 20 – Dúvidas e casos omissos quanto às presentes normas serão resolvidos pela Comissão Política Municipal. Artigo 21 – Estas normas entram em vigor imediatamente após sua aprovação pelo Comitê Municipal do PCdoB Rio. Comitê Municipal do PCdoB Rio Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.