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Art. 1º – A Conferência Municipal do PCdoB de Belford Roxo- RJ terá início às 09:00 dia 24

de Agosto no Espaço Tabakana, Rua Iembo , lote 13 quadra 48 – Parque Suécia – Belford

Roxo -RJ e se estenderá até o cumprimento de toda sua pauta, prevista para encerrar as

12:00 horas.

Art. 2º – A Conferência Municipal será constituída por:

I. Delegados(as) eleitos(as) com direito a voz e voto;

II. Delegados(as) natos(as), membros do Comitê Municipal cessante, com direito a voz

e voto, até o limite de 10% do total de delegados(as) eleitos(as) para a Conferência;

III. Convidados(as) pela direção municipal cessante com direito a voz, a critério da mesa

diretora.

IV.Os delegados das bases serão eleitos no regime 1/1.

Art. 3º – Os (As) delegados(as) e convidados(as) deverão credenciar-se até às 08:30 do dia

24 de Agosto, e os suplentes de delegados(as) deverão credenciar-se, em substituição aos

titulares ausentes.

Art. 4º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo(a) presidente do Comitê

Municipal cessante ou, na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente, que proporá a

composição da mesa diretora e essa, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Art. 5º – A Ordem do Dia da Conferência Municipal será:

I. Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política (PRP) aprovado pelo

Comitê Central em 01 de junho de 2025