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Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal do Partido Comunista do Brasil em Macaé – RJ e dá outras providências

O COMITÊ MUNICIPAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE MACAÉ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO no exercício de suas atribuições previstas no art. 27 do Estatuto do PCdoB e tendo presente o disposto na Resolução TSE nº 23.571, de 29 de maio de 2018, RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a Conferência Municipal do Partido Comunista do Brasil , na cidade Macaé-RJ, que será realizada no dia 16 de agosto de 2025, às 9h30min, no formato presencial, na Associação de Ferroviários, Macaé-RJ, neste ano homenageando (a) camaradas com maior tempo de filiação.

Art. 2º – O processo de realização das Conferências de Base ordinárias do Partido Comunista do Brasil no município de Macaé – RJ deverá ter início a partir do dia 08 de julho de 2025 e terminar no dia 12 de agosto de 2025, de acordo com as normas previstas na Resolução do Comitê Estadual aprovada no dia 28 de junho de 2025, para discutir e deliberar sobre os seguintes temas que conformam a pauta da Conferência:

I.Discussão de Resolução Política elaborada pelo comitê central;

II.Balanço do trabalho de direção do organismo partidário;

III.Eleição dos delegados e das delegadas à Conferência Municipal do PCdoB;

IV.Eleição dos novos e das novas dirigentes das Bases e do comitê municipal.

Art. 3º – A Conferência Municipal é constituída por delegadas (os) eleitas (os) em Conferências de Base na proporção de 01 delegada para cada um(a) filiado(a) reunidos durante o processo de realização da respectiva Conferência de Base, bem como pelos integrantes do Comitê Municipal cessante, respeitado o percentual de 10% a que se refere o parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto do PCdoB e também o percentual de 10% de jovens (entre 16 e 29 anos) na condição de delegados e/ou observadores.

Parágrafo primeiro – A Conferência Municipal elegerá à Conferência Estadual, os 10 primeiros elegem 1 delegado(a) e depois, a cada 15 filiadas (os) reunidas (os) no processo da Conferência, elege 01 delegado(a).

Parágrafo segundo – A Conferência Municipal elegerá suplentes na proporção de 20% do total de delegadas (os) eleitas (os) para a Conferência Estadual, garantido o direito de que a Conferência Municipal eleja ao menos 01 suplente.

Parágrafo terceiro – Em cumprimento ao disposto no Art.53 parágrafo 1º do Estatuto e com a resolução da CPN do PCdoB, na eleição de Delegadas (os) para a Conferência Estadual e da Conferência Municipal, deverá ser observado o mínimo de 10% de mulheres.

Parágrafo quarto – Em cumprimento ao disposto na Resolução do Comitê Estadual aprovada no dia 29 de julho de 2023, na eleição de Delegadas (os) para as Conferências Estadual e Municipal, deverá ser observado o mínimo de 30% de negras e negros.

Art. 4º – Para a composição do novo Comitê Municipal, deverá ser garantida a eleição de, no mínimo, 40% de mulheres e 30% de negras e negros.

Art. 5º – O voto para a eleição de Delegadas (os) às Conferências e das (os) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome, nos termos do disposto no Art. 18, do Estatuto do PCdoB. Sempre que possível, recomenda-se o uso do módulo de deliberação do PCdoB Digital.

Art. 6º – A cédula para consulta e para a eleição de Delegados e Delegadas ou Dirigentes partidários, quando for o caso, serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário, bem como se não respeitarem os mínimos estabelecidos para a composição de mulheres e de negras e negros.

Art. 7º – Para eleger e ser eleito, o Delegado ou a Delegada deverá estar em dia com suas contribuições financeiras ao Partido, conforme previsto nos artigos 9º e 10° do Estatuto do PCdoB e nos termos da Norma Complementar aprovada pelo Comitê Estadual no dia 29 de julho de 2023.

§ 1º – Dirigentes do Comitê Municipal de Macaé devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto do PCdoB e estar em dia com suas contribuições, no mínimo, a partir do mês de publicação da Resolução do Comitê Central que convocou as Conferências (maio de 2023).

§ 2º – As (os) demais filiadas (os) devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto do PCdoB e estar em dia com suas contribuições, no mínimo, a partir do mês agosto de 2023.

Art. 8º – As (os) novas (os) filiados (as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 07 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.

Art. 9º – A Mesa Diretora da Conferência Municipal proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos (às) integrantes eleitos (as) para a nova gestão do Comitê Municipal.

Art. 10º – Após empossados, as (os) integrantes do novo Comitê partidário deverão se reunir para eleger Presidente, Secretária(o) de Organização e a(o) Secretária(o) de Administração e Finanças, e se possível, uma Comissão Executiva, até a reunião subsequente, quando serão eleitas (os) as (os) integrantes da Comissão Política e demais funções executivas.

Art. 11º – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Estadual, o local, a data e a hora da sua realização com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência, bem como enviar, no máximo 03 (três) dias após seu término a ata da referida Conferência, e preencher o relatório digital circunstanciado que será disponibilizado pela Secretaria Estadual de Organização, contendo:

a. A relação e o total de reuniões realizadas no processo de Conferência, bem como a quantidade de militantes reunidos em cada uma delas, e em todo o Município;

b. O número de Conferências de Base realizadas;

c. As resoluções adotadas;

d. A nova composição do Comitê Municipal.

Art. 12º – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Executiva Municipal.

Art. 13º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação

 

Macaé-RJ, 16 de julho de 2025

 

 

Comitê Municipal Macaé