Art. 1º – A Conferência Municipal do PCdoB de Volta Redonda terá início às 9:00 no dia 31
de agosto de 2025 em formato presencial em local a ser definido pela Comissão
Executiva Municipal.
Art. 2º – A Conferência Municipal será constituída por:
I. Delegados(as) eleitos(as) com direito a voz e voto;
II. Delegados(as) natos(as), membros do Comitê Municipal cessante, com direito a voz
e voto, até o limite de 10% do total de delegados(as) eleitos(as) para a Conferência;
III. Convidados(as) pela direção municipal cessante com direito a voz, a critério da mesa
diretora.
Art. 3º – Os (As) delegados(as) e convidados(as) deverão credenciar-se até às 11 horas
do dia 30 de agosto 2025, e os suplentes de delegados(as) deverão credenciar-se, em
substituição aos titulares ausentes.
Art. 4º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo(a) presidente do Comitê
Municipal cessante ou, na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente, que proporá a
composição da mesa diretora e essa, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Art. 5º – A Ordem do Dia da Conferência Municipal será:
I. Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política (PRP) aprovado pelo
Comitê Central em 01 de junho de 2025;
III. Balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de integrantes da
futura direção e eleição dos membros do novo Comitê Municipal do PCdoB Volta
Redonda
IV. Eleição de delegados(as) à plenária da Conferência Estadual.
Art. 6º – As deliberações políticas serão votadas pela maioria simples dos(as)
delegados(as) presentes. Estas votações serão tomadas mediante voto aberto, garantida
a manifestação dos(das) delegados(as) através de plenário.
Art. 7º – Compete à mesa diretora:
I. Exercer a direção do Partido do Comitê Municipal durante a Conferência Municipal;
II. Orientar e dirigir os trabalhos de acordo com o Estatuto do Partido e este Regimento;
III. Verificar a legalidade dos(as) delegados(as) inscritos(as);
IV. Deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamentos;
V. Controlar a ordem do dia dos trabalhos e propor e controlar a duração e número de
intervenções do plenário;
VI. Encaminhar as votações a serem efetuadas;
VII. Apresentar o relatório de emendas ao PRP e a nominata para dirigentes da próxima
direção a ser eleita para o Comitê Municipal, no caso de não haver comissão
específica;
VIII. Encaminhar a votação do relatório de emendas e submeter à votação os destaques,
se houver;
IX. Submeter à votação aberta o número total de integrantes que irão compor a cédula
para eleição do Comitê Municipal;
X. Designar entre seus membros, secretários(as) responsáveis pela elaboração da ata,
pelo controle do quórum, inscrição de oradores(as), recebimento de propostas de
delegados(as), entre outros;
Art. 8º A critério da mesa diretora, e considerando-se o número total de delegados(as)
presentes, esta poderá indicar ao plenário a composição e eleição de:
I. Comissão de sistematização, que ficará responsável por elaborar o relatório de
emendas;
II. Comissão eleitoral, que ficará responsável por organizar a consulta ao plenário
sobre a proposta de nomes indicados para composição da futura Direção Municipal,
além de proposta de nomes de delegados(as) à Conferência Estadual.
DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS
Art. 9º. Cabe ao Comitê Municipal cessante a apresentação de proposta para composição
do novo comitê municipal e dos(as) delegados(as) à Conferência Estadual; será
assegurado aos delegados(as) debate em plenário, considerando que:
I. A proposta de nomes para o novo comitê municipal deverá observar que pelo
menos 5% do total esteja em aberto para ser complementado após consulta e
debate dos(as) delegados(as);
II. Tanto a nominata de consulta, quanto a cédula eleitoral que elegerá a direção
municipal e os(as) delegados(as) à Conferência Estadual deverão assegurar o
mínimo de 40% de um dos gêneros;
III. A votação da proposta final se dará em cédula ou por meio digital, ambos de
forma secreta (Art.18 do estatuto partidário);
IV. Serão eleitos(as) para a direção municipal aqueles(as) que obtiverem metade
mais um dos votos dos delegados(as) presentes, e constarem em ordem
decrescente até o preenchimento das vagas deliberadas pelo plenário;
V. A consulta e a cédula de votação serão consideradas nulas se ultrapassarem o
número máximo deliberado em plenário.
Art. 10 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará posse imediata, ao Comitê
Municipal eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger a Presidência e uma
Comissão Executiva provisória até a segunda reunião plenária.
Art. 11 – Os casos omissos e excepcionalidades não previstos neste Regimento serão
resolvidos pela mesa diretora mediante consulta ao plenário e obedecendo o estabelecido
na Resolução nº 01/25 do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil que dispõe
sobre as normas para a realização do 16º Congresso do PCdoB e o Estatuto partidário.
Volta Redonda 20 de Julho 2025
XXII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PCdoB