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Art. 1º – A Conferência Municipal do PCdoB de Volta Redonda terá início às 9:00 no dia 31

de agosto de 2025 em formato presencial em local a ser definido pela Comissão

Executiva Municipal.

Art. 2º – A Conferência Municipal será constituída por:

I. Delegados(as) eleitos(as) com direito a voz e voto;

II. Delegados(as) natos(as), membros do Comitê Municipal cessante, com direito a voz

e voto, até o limite de 10% do total de delegados(as) eleitos(as) para a Conferência;

III. Convidados(as) pela direção municipal cessante com direito a voz, a critério da mesa

diretora.

Art. 3º – Os (As) delegados(as) e convidados(as) deverão credenciar-se até às 11 horas

do dia 30 de agosto 2025, e os suplentes de delegados(as) deverão credenciar-se, em

substituição aos titulares ausentes.

Art. 4º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo(a) presidente do Comitê

Municipal cessante ou, na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente, que proporá a

composição da mesa diretora e essa, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Art. 5º – A Ordem do Dia da Conferência Municipal será:

I. Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política (PRP) aprovado pelo

Comitê Central em 01 de junho de 2025;

III. Balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de integrantes da

futura direção e eleição dos membros do novo Comitê Municipal do PCdoB Volta

Redonda

IV. Eleição de delegados(as) à plenária da Conferência Estadual.

Art. 6º – As deliberações políticas serão votadas pela maioria simples dos(as)

delegados(as) presentes. Estas votações serão tomadas mediante voto aberto, garantida

a manifestação dos(das) delegados(as) através de plenário.

Art. 7º – Compete à mesa diretora:

I. Exercer a direção do Partido do Comitê Municipal durante a Conferência Municipal;

II. Orientar e dirigir os trabalhos de acordo com o Estatuto do Partido e este Regimento;

III. Verificar a legalidade dos(as) delegados(as) inscritos(as);

IV. Deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamentos;

V. Controlar a ordem do dia dos trabalhos e propor e controlar a duração e número de

intervenções do plenário;

VI. Encaminhar as votações a serem efetuadas;

VII. Apresentar o relatório de emendas ao PRP e a nominata para dirigentes da próxima

direção a ser eleita para o Comitê Municipal, no caso de não haver comissão

específica;

VIII. Encaminhar a votação do relatório de emendas e submeter à votação os destaques,

se houver;

IX. Submeter à votação aberta o número total de integrantes que irão compor a cédula

para eleição do Comitê Municipal;

X. Designar entre seus membros, secretários(as) responsáveis pela elaboração da ata,

pelo controle do quórum, inscrição de oradores(as), recebimento de propostas de

delegados(as), entre outros;

Art. 8º A critério da mesa diretora, e considerando-se o número total de delegados(as)

presentes, esta poderá indicar ao plenário a composição e eleição de:

I. Comissão de sistematização, que ficará responsável por elaborar o relatório de

emendas;

II. Comissão eleitoral, que ficará responsável por organizar a consulta ao plenário

sobre a proposta de nomes indicados para composição da futura Direção Municipal,

além de proposta de nomes de delegados(as) à Conferência Estadual.

DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS

Art. 9º. Cabe ao Comitê Municipal cessante a apresentação de proposta para composição

do novo comitê municipal e dos(as) delegados(as) à Conferência Estadual; será

assegurado aos delegados(as) debate em plenário, considerando que:

I. A proposta de nomes para o novo comitê municipal deverá observar que pelo

menos 5% do total esteja em aberto para ser complementado após consulta e

debate dos(as) delegados(as);

II. Tanto a nominata de consulta, quanto a cédula eleitoral que elegerá a direção

municipal e os(as) delegados(as) à Conferência Estadual deverão assegurar o

mínimo de 40% de um dos gêneros;

III. A votação da proposta final se dará em cédula ou por meio digital, ambos de

forma secreta (Art.18 do estatuto partidário);

IV. Serão eleitos(as) para a direção municipal aqueles(as) que obtiverem metade

mais um dos votos dos delegados(as) presentes, e constarem em ordem

decrescente até o preenchimento das vagas deliberadas pelo plenário;

V. A consulta e a cédula de votação serão consideradas nulas se ultrapassarem o

número máximo deliberado em plenário.

Art. 10 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará posse imediata, ao Comitê

Municipal eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger a Presidência e uma

Comissão Executiva provisória até a segunda reunião plenária.

Art. 11 – Os casos omissos e excepcionalidades não previstos neste Regimento serão

resolvidos pela mesa diretora mediante consulta ao plenário e obedecendo o estabelecido

na Resolução nº 01/25 do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil que dispõe

sobre as normas para a realização do 16º Congresso do PCdoB e o Estatuto partidário.

Volta Redonda 20 de Julho 2025

XXII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PCdoB