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COMITÊ MUNICIPAL DE PARATY-RJ

Regimento Interno da Conferência Municipal

Art. 1º. A Conferência Municipal do PCdoB de Paraty terá início às 18h do dia 02 (dois) de setembro de
2025, em [LOCAL], e se estenderá até o cumprimento de toda sua pauta.

Art. 2º. A Conferência Municipal será constituída por:
I. Delegados(as) que tenham por filiação ao Partido e estejam presentes à Conferência, com direito a voz e
voto;
II. Delegados(as) natos(as), membros do Comitê Municipal cessante, com direito a voz e voto;
III. Convidados(as) pela direção municipal cessante, com direito a voz, a critério da Mesa Diretora.

Art. 3º. Os(as) delegados(as) e convidados(as) deverão credenciar-se no local da Conferência. Os(as)
suplentes de delegados(as) deverão credenciar-se em substituição aos titulares ausentes.

Art. 4º. A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo(a) presidente do Comitê Municipal cessante ou,
na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente, que proporá a composição da mesa diretora, a qual, em seguida,
assumirá a direção dos trabalhos.

Art. 5º. A Ordem do Dia da Conferência Municipal será:
I. Balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de integrantes da futura direção e eleição
dos membros do novo Comitê Municipal do PCdoB Paraty;
II. Eleição de delegados(as) à plenária da Conferência Estadual.

Art. 6º. As deliberações políticas serão votadas pela maioria simples dos(as) delegados(as) presentes,
mediante voto aberto e manifestação em plenário.

Art. 7º. Compete à Mesa Diretora:
I. Exercer a direção do Partido do Comitê Municipal durante a Conferência Municipal;
II. Orientar e dirigir os trabalhos de acordo com o Estatuto do Partido e este Regimento;
III. Verificar a legalidade dos(as) delegados(as) inscritos(as);
IV. Deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamentos;
V. Controlar a ordem do dia dos trabalhos e propor/controlar a duração e número de intervenções no
plenário;
VI. Encaminhar as votações a serem efetuadas;
VII. Apresentar o relatório de emendas ao PRP e a nominata para dirigentes da próxima direção a ser eleita
para o Comitê Municipal;
COMITÊ MUNICIPAL DE PARATY-RJ
Regimento Interno da Conferência Municipal
VIII. Encaminhar a votação do relatório de emendas e dos destaques, se houver;
IX. Submeter à votação aberta o número total de integrantes que irão compor a cédula para eleição do
Comitê Municipal;
X. Designar entre seus membros secretários(as) responsáveis por ata, controle de quórum, inscrição de
oradores(as), recebimento de propostas de delegados(as), entre outros.

Art. 8º. A critério da Mesa Diretora, e considerando-se o número total de delegados(as) presentes, esta
poderá indicar ao plenário a composição e eleição de:
I. Comissão de Sistematização, que ficará responsável por elaborar o relatório de emendas;
II. Comissão Eleitoral, que ficará responsável por organizar a consulta ao plenário sobre a proposta de
nomes indicados para composição da futura Direção Municipal, além de proposta de nomes de
delegados(as) à Conferência Estadual.

Art. 9º. Cabe ao Comitê Municipal cessante a apresentação de proposta para composição do novo Comitê
Municipal e dos(as) delegados(as) à Conferência Estadual, sendo assegurado aos delegados(as) debate em
plenário, considerando que:
I. A proposta de nomes para o novo Comitê Municipal deverá observar que pelo menos 5% do total esteja
em aberto para ser complementado após consulta e debate dos(as) delegados(as);
II. Tanto a nominata de consulta quanto a cédula eleitoral que elegerá a direção municipal e os(as)
delegados(as) à Conferência Estadual deverão assegurar o mínimo de 40% de um dos gêneros;
III. A votação da proposta final se dará em cédula, de forma secreta (Art. 18 do Estatuto Partidário);
IV. Serão eleitos(as) para a direção municipal aqueles(as) que obtiverem metade mais um dos votos dos
delegados(as) presentes, e constarem em ordem decrescente até o preenchimento das vagas deliberadas
pelo plenário;
V. A consulta e a cédula de votação serão consideradas nulas se ultrapassarem o número máximo
deliberado em plenário.

Art. 10. A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará posse imediata ao Comitê Municipal eleito. Em
seguida, este deve se reunir para eleger a Presidência e a Comissão Executiva.

Art. 11. Os casos omissos e excepcionalidades não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa
Diretora mediante consulta ao plenário, obedecendo ao estabelecido na Resolução nº 01/25 do Comitê
Central do Partido Comunista do Brasil, que dispõe sobre as normas para a realização do 16 Congresso do PCdoB e o estatuto partidário