O Comitê Municipal Jana Moroni, organismo municipal do Partido Comunista do Brasil em Petrópolis, PCdoB Petrópolis, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário e em conformidade com as normas do 16º Congresso do PCdoB e da 24ª Conferência Estadual do PCdoB-RJ, estabelece as normas da sua 24ª Conferência Municipal e conclama toda a militância a participar do processo.
Art. 1º
A 24ª Conferência Municipal do PCdoB Petrópolis será realizada nos dias 22 e 23 de agosto, em formato presencial, em local a ser definido e amplamente divulgado pela Comissão Executiva Municipal.
Art. 2º – Ordem do Dia:
I – Ato político de abertura da 24ª Conferência Municipal;
II – Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política apresentado pelo Comitê Central, pelo Comitê Municipal e pela Executiva Municipal;
II – Balanço da direção partidária local;
III – Eleição da nova composição do Comitê Municipal;
IV – Eleição das delegadas e delegados à 24ª Conferência Estadual.
Art. 3º – Participação:
A Conferência será composta por delegados(as) eleitos(as) nas Assembleias de Base e Plenárias de Filiados, com voz e voto, além de dirigentes do Comitê Municipal.
§1º – Convidados(as) podem participar como observadores, desde que aprovados pela comissão organizadora da conferência.
§2º – Recomenda-se garantir 20% de jovens (16 a 29 anos) entre delegados e observadores.
§3º – Só será permitida a presença de não filiados durante o ato político da Conferência. Debates internos, votações e eleições serão exclusivamente abertas aos filiados/as.
Art. 4º – Proporção de Delegados(as):
Será eleito 1 (um) delegado(a) para cada 1 (um) filiado(a) participante da Assembleia.
§1º – Toda assembleia ou plenária só poderá ocorrer mediante a presença de pelo menos 3 filiados(as).
§2º – Não haverá suplente de delegados para a instância municipal.
§3° – Os membros do comitê municipal não serão delegados natos, sendo necessário participarem das discussões de base e/ou plenárias para serem eleitos(as) delegados(as).
Art. 5º – Representatividade de Gênero:
Os organismos de base e as plenárias deverão buscar garantir a participação das mulheres, visto que a tiragem de delegados será de 1 para 1.
Art. 6º – Cronograma das Assembleias de Base:
As Assembleias de Base deverão ser realizadas no período compreendido entre 5 de julho e 21 de agosto de 2025, respeitando o calendário estabelecido para o processo de preparação da 24ª Conferência Municipal.
Art. 7º – Validação das Assembleias de Base:
Para que as Assembleias de Base sejam consideradas válidas, deverão cumprir os seguintes requisitos:
I – A comunicação da data da primeira sessão deve ser feita com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência, por meio do e-mail [email protected] ou via WhatsApp pelo número (24) 98111-9429.
II – No prazo de até 03 (três) dias após a realização da Assembleia, deverá ser enviado relatório (podendo seguir o modelo a ser disponibilizado pela secretaria de organização do município) contendo as seguintes informações:
a) Local, data, número de participantes e modalidade da reunião (presencial, on-line ou híbrida);
b) Propostas de emendas ou contribuições ao Projeto de Resolução Política;
c) Lista nominal completa dos(as) participantes, com número do CPF, identidade de gênero e idade;
d) Indicação sobre a eleição ou recondução da direção da base;
e) Relação nominal dos(as) delegados(as) eleitos(as).
§1º – As reuniões podem ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido.
Art. 8º – Atualização de Dados:
Somente poderão exercer o direito de votar e ser votado na Conferência Municipal os(as) filiados(as) que estiverem com seus dados devidamente atualizados na plataforma PCdoB Digital.
Parágrafo único – Filiações em caráter reservado, especialmente aquelas referentes a profissionais militares ou situações similares, deverão ser tratadas de forma individual e direta com a Secretaria Municipal de Organização.
Art. 9º – As Assembleias de Base deverão deliberar sobre a composição de sua direção, podendo eleger uma nova direção ou manter a atual, desde que esta tenha sido eleita há pelo menos 06 (seis) meses.
Art. 10 – Regularidade junto ao SINCOM:
Somente poderão ser credenciados(as) como delegados(as) da 24ª Conferência Municipal aqueles(as) filiados(as) que estiverem em situação regular no sistema SINCOM, de acordo com as normas estatutárias e diretrizes organizativas do Partido.
Parágrafo único – A regularidade no SINCOM compreende a atualização cadastral, o vínculo ativo de filiação e a adimplência com as contribuições estatutárias, conforme definido pelas instâncias partidárias competentes.
Art. 11 – Eleição:
A eleição da nova direção do Comitê Municipal, será realizada por maioria simples dos(as) delegados(as) presentes, mediante voto secreto, pessoal, único e intransferível, conforme previsto no Estatuto do Partido. A quantidade de membros do novo Comitê Municipal Jana Moroni será divulgada em documento suplementar a essa norma até 15 dias corridos antes da realização da abertura da conferência.
Parágrafo único – A eleição dos delegados(as) a etapa estadual se dará por indicação da Comissão Executiva cessante, devendo na cédula ter espaço para nova indicação e/ou aprovação da nominata como se foi disponibilizada. A mesma se dará por maioria simples dos(as) presentes, mediante voto secreto, pessoal, único e intransferível. Para ser eleito, o delegado na etapa estadual precisará estar presente do início ao final dos trabalhos da Conferência Municipal.
Art. 13 – Composição das Direções e Delegações:
Deverão conter:
No mínimo 40% de mulheres;
No mínimo 20% de pessoas negras;
Parágrafo Único – A eleição da direção municipal se dará por indicação da Comissão Executiva cessante, devendo na cédula ter espaço para nova indicação e/ou aprovação da nominata como se foi disponibilizada. A mesma se dará por maioria simples dos(as) presentes, mediante voto secreto, pessoal, único e intransferível.
Art. 14 – O Regimento Interno será proposto pela executiva cessante e aprovado em plenário, antes do início dos trabalhos no segundo dia da conferência.
Art. 15 – A Conferência será instalada pelo(a) Presidente do Comitê cessante, com quórum mínimo da metade mais um dos delegados(as).
Art. 16 – Deliberações políticas se darão por maioria simples dos presentes, com quórum mínimo garantido.
Art. 17 – Os trabalhos de sistematização e eleitoral se darão pela secretaria de organização cessante.
Art. 18 – O Regimento Interno definirá atribuições da Mesa Diretora, das Comissões e o funcionamento da Conferência.
Art. 19 – A Comissão Política Municipal poderá atualizar esta norma conforme a realidade política.
Art. 20 – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.
Art. 21 – Esta norma entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Municipal do PCdoB Petrópolis.
Art. 22 – A conferência foi convocada pelo Comitê Municipal Jana Moroni que atribuiu a sua organização a executiva municipal do PCdoB.
Art. 23 – A publicização desta norma se dará pelos grupos de WhatsApp do partido na cidade, além de ser disponibilizado no site https://rj.pcdob.org.br/
Art. 24 – A executiva municipal do PCdoB poderá fazer modificações pertinentes nesse documento, tais como local, data, horários e quaisquer outras a fim de garantir ampla mobilização e participação dos filiados na conferência, desde que observado 15 dias antes de sua realização.
Executiva do PCdoB Petrópolis
Petrópolis, 8 de julho de 2025.
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Diana Iliescu
Presidenta
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Guilherme Freitas
Secretaria de Organização