Escolha uma Página

DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA 24ª CONFERÊNCIA DO PCDOB – RJ

O COMITÊ ESTADUAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições previstas no inciso I, do capítulo 7 e seus artigos 26 a 32, do Estatuto do PCdoB, e tendo presente o disposto no art. 19 do mesmo Estatuto partidário, RESOLVE:

 

Art. 1º – Como parte integrante do 16º Congresso do PCdoB, a 24ª Conferência do Partido Comunista do Brasil do Rio de Janeiro – PCdoB – RJ, realizar-se-á, em Plenária Estadual, de 12 a 14 de setembro deste ano, em primeira fase. Em segunda fase, realizar -se- á de 28 a 30 de novembro de 2025. Ambas no Rio de Janeiro- RJ. de acordo com as normas previstas nesta Resolução, aplicável a todos os organismos partidários.

 

Art. 2º – O Edital de convocação da 24ª Conferência do PCdoB-RJ, será publicado no Portal do PCdoB na Internet (https://rj.pcdob.org.br).

 

Parágrafo Único – Os Comitês Municipais deverão empreender ampla divulgação de suas Conferências nas redes sociais partidárias e nas mídias impressas locais.

 

CAPÍTULO I – DA CONVOCAÇÃO E DA ORDEM DO DIA

 

Art. 3º – A Ordem do Dia das Conferências de Base, das Conferências Municipais, e da Conferência Estadual em sua primeira fase compreenderá os seguintes assuntos:

 

I. Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;

II. Balanço das atividades de direção Estadual, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do organismo partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual; conforme o caso;

III. Nas Conferências de Base, a eleição de delegados(as) às Conferências Municipais; nas Conferências Municipais, a eleição de delegados(as) à Conferência Estadual; na Conferência Estadual, a eleição de delegados(as) ao Plenário Nacional do 16º Congresso.

 

Art. 4° – A segunda fase da 24° Conferência do PCdoB RJ, tendo presente as Resoluções do 16° congresso, compreenderá os seguintes assuntos:

I. Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução contendo atualização política e de estruturação partidária, apresentados pelo Comitê Estadual;

 

II. Discussão e deliberação sobre o Pré-Projeto Eleitoral 2026, apresentado pelo Comitê Estadual;

 

Parágrafo único – A segunda fase da conferência será composta pelos mesmos delegados à primeira fase e será dirigida pelo Comitê Estadual eleito na primeira fase.

 

Art. 5º – As convocações das Conferências Municipais serão feitas pelos respectivos comitês, em reuniões que deverão ocorrer até de 20 julho de 2025.

§ 1º – As Conferências Municipais deverão realizar-se até 05 de setembro de 2025, presencialmente.

 

§ 2º – As Conferências Municipais deverão ser convocadas, pelos respectivos Comitês com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e serem realizadas presencialmente.

 

§ 3º – As Conferências de Base poderão ser realizadas a partir do dia 29 de junho e deverão ser convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias, podendo acontecer nos formatos presencial, híbrido ou online. Delas participam todos(as) os(as) filiados(as) e militantes cadastrados(as) na Organização de Base, podendo ser convidados(as) e sem direito a voto, simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido, conforme Art. 37 do Estatuto do PCdoB.

 

§ 4º – Como processo preparatório às Conferências de Base, os organismos poderão promover:

I. Grupos de leituras e discussão do Documento Base do 16º Congresso;

II. Debates abertos na comunidade, local de trabalho ou estudo;

III. Cursos e vídeos formativos sobre o PCdoB;

IV. Atividades culturais para promover o Partido e atos de filiações;

V. Visitas programadas a filiados(as) para apresentação do Documento do 16º Congresso.

 

§ 5º – O Comitê Municipal disponibilizará os contatos dos filiados das bases.

 

§ 6º – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada, especialmente aos(às) filiados(as) e militantes, e os(as) delegados(as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito, por WhatsApp, e-mail ou através de mensagem no Aplicativo PCdoB Digital.

 

§ 7º – O Edital de convocação de cada Conferência Municipal deverá ser obrigatoriamente divulgado no Portal do PCdoB (https://rj.pcdob.org.br)

 

§ 8º – A programação da Conferência Municipal e Estadual deverá valorizar e garantir tempo suficiente para:

I. Os debates, em grupos de discussão, quando houver;

II. As discussões e deliberações em Plenário, para a aprovação de suas Resoluções;

III. A eleição dos(as) dirigentes do Comitê Municipal e Comitê Estadual e dos(as) delegados(as) à Plenária Estadual da 24ª Conferência do PCdoB RJ.

 

Parágrafo único – É facultativa a realização de Conferências de Comitês Distritais constituídos por Comitês Municipais, nos termos do disposto no art. 33 do Estatuto do PCdoB.

 

CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

Art. 6º – Todos(as) os filiados(as) e militantes participam da 24ª Conferência do PCdoB RJ, por intermédio de:

a) Conferências de Base;

b) Conferências Distritais e Conferências Municipais, quando estas são forem realizadas por intermédio de Organismos de Base ou Assembleia de Filiados;

c) Dos debates da Tribuna de Debates e outras iniciativas promovidas pelas instâncias partidárias;

 

§ 1º – Participam da Conferência de Base, nos termos do disposto no art. 9º desta Resolução, todos(as) os(as) integrantes do Partido que tenham aprovadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Conferência.

§ 2º – Participam das demais Conferências (Distritais, Municipais, Estadual), e do Plenário Nacional do Congresso, os(as) integrantes do Partido que forem eleitos(as) delegados(as) para as respectivas Conferências, ou forem convidados(as) pelos seus respectivos comitês.

 

Art. 7º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito(a) é condição obrigatória para o(a) integrante do Partido:

 

I- Atualizar os dados pessoais no banco de dados partidário, no ano em curso, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (https://rj.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play store e Apple store.

II- Cumprir o previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira, nos termos desta Resolução e das Normas Complementares do Comitê Estadual como a Resolução Estadual de Finanças N. 01/2022

 

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, devem estar obrigatoriamente incorporados(as) ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto no parágrafo 1º do art. 14 do Estatuto do PCdoB e em dia com suas contribuições nos seguintes termos:

I – Os(as) integrantes do Comitê Estadual, dos Comitê Municipal da Capital, das Comissões políticas municipais e, quando não houver, das executivas municipais, desde o início do respectivo mandato, iniciado no último processo de conferência, em 2023.

II – Os(as) demais Delegados(as) às Conferências Municipais e Estadual, pelo menos, desde junho de 2025

 

§ 2º – Os(as) Delegados(as) à Conferência Estadual que exerçam cargos ou funções públicas em órgãos da administração pública, indicados por organismos de direção do PCdoB, pelo menos, desde junho de 2025 de acordo com Resolução Estadual de Finanças N. 01/2022

 

Art. 8º – Cada delegado(a) a Plenário Estadual da 24ª Conferência do PCdoB deverá realizar inscrição prévia em formulário que será disponibilizado no site https://rj.pcdob.org.br e realizar o pagamento da taxa de R$ 50,00.

 

CAPÍTULO III – DAS CONFERÊNCIAS DE BASE E MUNICIPAIS

 

Art. 9º – As Conferências Municipais e a Conferência Estadual serão constituídos por delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto, pelas instâncias que lhes são precedentes, e ainda pelos(as) dirigentes do seu respectivo Comitê, desde que estes(as) não ultrapassem 10% do total de delegados(as) eleitos(as).

 

Parágrafo único: As Conferências Municipais e a Conferência Estadual procurarão garantir a participação de 20% de jovens (entre de 16 a 29 anos) na condição de delegados(as) e/ou convidados(as), observando o disposto no §1º do Art. 6º desta Resolução.

 

Art. 10º – Os Comitês Municipais estabelecerão critério de proporcionalidade para a eleição de delegados(as) às suas respectivas Conferências, computando-se todos os filiados(as) e militantes que participarem das Conferências de Base ou Assembleia de Filiados, observando que tenham seus cadastros atualizados no PCdoB Digital em 2025, e respeitado o disposto no art. 7º desta Resolução.

 

 

Art. 11º – O Comitê Municipal que não realizar sua Conferência nos termos deliberados pelos organismos partidários poderá ter o seu cadastro no PCdoB Digital e a sua anotação no Sistema de Gerenciamento das Informações Partidárias (SGIP) do TSE invalidada.

 

CAPÍTULO IV – DOS REGIMENTOS INTERNOS DAS CONFERÊNCIAS

 

Art. 12º – O Regimento Interno das Conferências Municipais, serão aprovados e propostos às Conferências pelos respectivos Comitês cessantes, respeitado o disposto nesta Resolução.

 

Art. 13º – As Conferências Municipais e Estadual serão abertos e instalados pelos(as) Presidentes(as) dos respectivos Comitês que encerram seu mandato, propondo a eleição de sua Mesa Diretora, que assumirá a direção dos trabalhos da sessão até a posse do novo Comitê eleito.

 

Parágrafo Único – Para instalação das Conferências é obrigatória a presença de metade mais um do total de delegados(as) que as constituem.

 

Art. 14º – As deliberações políticas serão tomadas mediante voto com manifestação através dos plenários presenciais, se houver, podendo ser utilizada ferramenta de deliberação eletrônica.

 

Parágrafo Único – As deliberações políticas serão votadas pela maioria simples dos(as) presentes, assegurado o quórum de metade mais um dos(as) delegados(as) credenciados(as).

 

Art. 15 – A Conferência Estadual constituirá obrigatoriamente da Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral, e elegerão os(as) seus(suas) integrantes.

 

Parágrafo Único – Nas Conferências Municipais, a constituição de Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral é opcional e, caso não existam, suas tarefas serão exercidas pela Mesa Diretora dos trabalhos.

 

Art. 16 – O Regimento Interno de cada Conferência disporá sobre as competências e atribuições da Mesa Diretora, da Comissão de Resoluções, da Comissão Eleitoral e sobre o funcionamento da Conferência.

 

Parágrafo único – O Regimento Interno de cada Conferência, será proposto pelo Comitê que termina seu mandato, e será submetido à apreciação e aprovação do plenário no início dos trabalhos dela.

 

CAPÍTULO V – DAS RESOLUÇÕES

 

Art. 17 – A Comissão de Resoluções elaborará relatório contendo parecer sobre as emendas que foram acatadas ou rejeitadas.

 

§ 1º – O Relatório da Comissão de Resoluções, após aprovado pela respectiva Conferência Municipal ou Estadual, deverá ser encaminhado à instância imediatamente subsequente por intermédio de seu respectivo Comitê.

§ 2º – O Relatório aprovado pelas Conferências deverá conter todas as emendas aditivas, modificativas ou supressivas aos documentos e Projetos de Resolução em debate, indicando se foram aprovadas ou rejeitadas.

§ 3º – Poderão também ser encaminhadas outras Resoluções aprovadas, indicações, moções, sugestões ou emendas de redação.

§ 4º – Os relatórios devem ser enviados ao Comitê Estadual até 2 (dois) dias após a realização da Conferência, através de modelos previamente encaminhados aos Comitês, por intermédio do correio eletrônico: [email protected]

 

CAPÍTULO VI – DOS REGIMENTOS ELEITORAIS DAS CONFERÊNCIAS

 

Art. 18 – A eleição dos Comitês partidários, em qualquer nível, se fará sempre por maioria dos(as) delegados(as) presentes, observado o quórum, por voto pessoal, secreto, único e intransferível, nome a nome, de acordo com o disposto no art. 18 do Estatuto do Partido, podendo realizar-se por meio de deliberação eletrônica.

 

Art. 19 – O Comitê partidário será formado apenas por membros titulares, nos termos do disposto no art. 14 do Estatuto do PCdoB, e deverão ser observados os limites estabelecidos no art. 31, do mesmo Estatuto e do art. 14-A do Regimento Interno do PCdoB.

 

Art. 20 – Conforme §1º do Art. 53 do Estatuto 3, e o Regimento Interno art 2A, a proposta de consulta inicial e de eleição, para compor o novo Comitê, e a lista de delegados(as) às Conferências Municipais e Estadual, bem como as direções dos Comitês e de suas respectivas Comissões Políticas e Comissões Executivas, e as delegações eleitas, deverão ter um percentual mínimo conforme o seguinte:

 

I – Na relação de delegados(as) da Conferência Estadual ao 16º Congresso: mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) de mulheres;

II – Na composição do Comitê Estadual, bem como de suas respectivas Comissões Políticas e Comissões Executivas, na gestão de 2025-2027: mínimo de 50% (cinco por cento) de mulheres;

III – Na composição do Comitê Estadual na gestão 2025-2027: mínimo de 20% (vinte por cento) de pessoas negras;

IV – Na relação de delegados das Conferências Municipais à Conferência Estadual, bem como na composição dos Comitês Municipais e de suas Comissões Políticas e Comissões Executivas, na gestão 2025-2027: mínimo de 40% de mulheres;

 

Parágrafo único – Extraordinariamente, na composição dos Comitê Municipais, ad referendum do Comitê Estadual, a direção eleita poderá ter um mínimo de 30% de mulheres, tendo em perspectiva, a paridade nos Comitês.

 

Art. 21 – A proposta unitária de quantitativo de nomes para membros da direção do comitê estadual a ser inicialmente apresentada na respectiva conferência é um processo democrático e consciente que deve ser iniciado e liderado pelo Comitê que termina seu mandato.

 

§1º A proposta que será encaminhada para consulta à Plenária da Conferência local Estadual deverá indicar um número máximo de 91 nomes para dirigentes.

§2º Esta consulta deverá observar que pelo menos 5% das indicações fiquem em aberto, sendo a fração arredondada para cima.

§3º O Comitê Estadual irá apresentar a proposta de listagem dos delegados ao 16° Congresso do PCdoB a serem votados em plenário.

 

Art. 22 – Serão considerados(as) eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.

 

Art. 23 – A Mesa Diretora dos trabalhos proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos(às) eleitos(as) para o Comitê partidário.

 

Parágrafo Único – Após a posse de que trata o caput deste artigo, o Comitê deve se reunir para eleger o(a) Presidente(a) e Secretário de Finanças em termos permanentes, e a comissão de transição até a próxima reunião do Comitê.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24 – Para ter sua Conferência validada, os Comitês Municipais deverão enviar ao Comitê Estadual, por meio eletrônico ([email protected]) um relatório circunstanciado.

 

Art. 25 – Conforme o artigo 4º desta normatização, o Comitê Estadual eleito na primeira fase remeterá aos(às) delegados(as) eleitos(as) à 24ª Conferência, para prévio conhecimento e apreciação, os seguintes documentos, no processo da segunda fase:

 

I – Projeto de Resolução Política Estadual

 

II – Projeto de Estruturação Partidária

 

III – Pré Projeto Eleitoral 2026

 

Art. 26º – Os casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.

 

Art. 3º – As normas contidas nesta resolução, destinadas a regular a Conferência do PCdoB, entrarão em vigor na data da sua publicação no Portal do PCdoB (https://rj.pcdob.org.br), devendo os Comitês Municipais adotarem as devidas providências para regulamentação e normatização das suas respectivas Conferências.

 

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2025

Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB RJ

 

Artigo 14 do estatuto

Os(as) integrantes dos Comitês partidários são eleitos(as) para um período definido, segundo este Estatuto. Os Comitês serão compostos por membros titulares, que estejam em dia com as obrigações junto ao Partido, e será estimulada a eleição de mulheres, bem como de trabalhadores e trabalhadoras, em especial de operários(as).

Parágrafo 1º – Só poderão ser eleitos(as) dirigentes dos Comitês e Organizações de Base os membros do Partido que estiverem em dia com a sua contribuição financeira prevista no Artigo 9º. O disposto neste parágrafo é aplicável nos termos do Regimento partidário.

Parágrafo 2º – Para a eleição de dirigentes partidários é recomendável que se considere, como um dos critérios, o conhecimento das bases teóricas e político-ideológicas do marxismo-leninismo e do Programa Socialista do PCdoB, tendo por referência a participação nos cursos da Escola Nacional João Amazonas.

 

Artigo 31 do Estatuto partidário

A composição dos Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais observará limites mínimos e máximos, com base no número de membros constantes nos cadastros partidários informatizados e atualizados, de acordo com o Regimento do Partido.

 

Art. 14-A do Regimento Interno

O limite máximo para composição dos:

I – Comitês Estaduais e do Distrito Federal – 91, definidos segundo o respectivo número de filiados(as), de acordo com o sistema FILIA do TSE:

a) Mais de 40 mil filiados(as) – até 91 integrantes;

b) De 20 mil a 40 mil filiados (as) – até a 75 integrantes;

c) De 10 mil a 20 mil filiados(as) – até 55 integrantes;

d) Abaixo de 10 mil filiados (as) – até 35 integrantes.

 

1.II – Comitês Municipais – até 71 integrantes

§1º – Os Comitês que estiverem acima dos limites indicados, deverão adequar-se progressivamente até o mandato que será eleito para o biênio 2027-2029.

§2º – Os Comitê Estaduais definirão o número de integrantes dos Comitês Municipais de acordo com as faixas de seus números de filiados(as)

 

 

§1º do Art. 53 do Estatuto

Será realizado um processo efetivo para atingir a participação paritária de mulheres e homens nos Comitês partidários e nos seus respectivos órgãos de direção, como Comissão Política e Comissão Executiva, assim como na lista de delegados(as) às Conferências e aos Congressos, nos termos do Regimento partidário, e será garantida a eleição de no mínimo 30% (trinta por cento) de cada gênero, a ser regulamentada no Regimento do Partido.

 

Art. 2º-A do Regimento Interno

A participação paritária de mulheres e homens nos Comitês partidários do PCdoB e nos seus respectivos órgãos de direção, bem como na lista de Delegados(as) às Conferências e aos Congressos, respeitado o mínimo de 30%

(trinta por cento) de cada gênero será implementado da seguinte forma:

 

I – Nas Conferências dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal realizadas em:

a) 2021 e na relação de Delegados e Delegadas para o 15º Congresso do PCdoB – mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de cada gênero;

b) 2023 e na relação de Delegados e Delegadas para a Conferência Nacional do PCdoB de 2023 – mínimo de 40% (quarenta por cento) de cada gênero;

c) 2025 e na relação de Delegados e Delegadas para o 16º Congresso do PCdoB – mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) de cada gênero;

 

II – Na composição dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal, bem como de suas respectivas Comissões Políticas e Comissões Executivas, na gestão de:

a) 2021 a 2023 – mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de cada gênero;

b) 2023 a 2025 – mínimo de 40% (quarenta por cento) de cada gênero;

c) 2025 a 2027 – mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) de cada gênero;

d) 2027 a 2029 – mínimo de 50% (cinquenta por cento) de cada gênero;

III – Composição do Comitê Central e de suas Comissão Política Nacional e Comissão Executiva Nacional:

a) na gestão de 2021 a 2025 – 40% (quarenta por cento) de cada gênero;

b) a partir da gestão de 2025 a 2029 – 50% (cinquenta por cento) de cada gênero;

 

IV – Nas Conferências de Base e dos Comitês Municipais, bem como na composição dos Comitês Municipais e de suas Comissões Políticas e Comissões Executivas, serão consideradas as seguintes proporções de cada gênero:

a) em 2021 e na gestão até 2023 – 30%;

b) em 2023 e na gestão até 2025 – 35%;

c) em 2025 e na gestão até 2027 – 40%;

d) em 2027 e na gestão até 2029 – 45%;

e) em 2029 e na gestão até 2031 – 50%