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A Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil – Rio de Janeiro, participou, na tarde da última segunda-feira (27) de uma audiência pública na Alerj sobre o Piso Regional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.

Convocada pela Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), presidida pela Deputada Estadual Dani Balbi (PCdoB), a audiência contou com a participação de diversas entidades sindicais, de representantes do governo do Estado e de alguns deputados estaduais.

O salário mínimo estadual está sem correção desde 2019, o que compromete a renda de mais de dois milhões de trabalhadores fluminenses cujas remunerações são atreladas a uma das seis faixas da lei do piso. Em 2023, com a correção do salário mínimo para R$ 1.302, as duas primeiras faixas passaram a ficar abaixo do mínimo, de R$ 1.238,11 e R$ 1.283,73 para os níveis 1 e 2, respectivamente. Isso impacta especialmente trabalhadores como empregados domésticos, comerciários e pedreiros.

“O governador Cláudio Castro mantém o piso regional congelado desde 2019 de forma covarde. Na verdade, o governador faz o jogo dos patrões e dá as costas para as necessidades para mais de 2,5 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que têm referências salariais pelo piso. Com essa postura do executivo estadual as duas primeiras faixas já  foram superadas pelo salário mínimo. E dependendo do valor do mínimo em maio pode ser superada também a faixa 3. A perda acumulada para esse período calculada pelo DIEESE está na ordem de 33%.” – criticou o presidente da CTB-RJ.

Paulo Sérgio fez uma fala contundente e lembrou da proposta da bancada de trabalhadores e trabalhadoras no CETERJ e defendeu o envio imediato da mensagem do executivo reajustando o piso regional dos trabalhadores e das trabalhadoras:

“A bancada dos trabalhadores no  CETERJ, apresentou uma proposta de 38,5% que contabiliza as perdas de 2019 a 2022. Nossa luta é para que o governador envie a mensagem ao legislativo estadual e, assim, possa ser debatido com as centrais sindicais qual a melhor saída para que não só seja restabelecida a política anual do piso regional, mas, acima de tudo, corrigir o valor do piso pela variação do INPC do período do congelamento”.

Sobre o Piso

A lei Complementar nº 103/2000, delegou aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, piso salarial regional, de acordo com a Constituição Federal.

Em 2019, o então governador, Wilson Witzel, apresentou à Assembleia projeto de lei (PL 44/2019) em que congelava os valores previstos na lei 7.898/18 até o dia 31 de dezembro de 2020. A decisão foi alterada pela Alerj logo em seguida através dalei 8315/2019.

Mas a decisão foi revertida pelo então governador, que buscou o STF para declarar a inconstitucionalidade da norma por suposto vicio indireto de iniciativa. Na ocasião, o plenário do Supremo seguiu o argumento apresentado por Witzel e declarou a norma inconstitucional.

*José Roberto Medeiros – CTB-RJ