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A direção municipal do PCdoB De Nova Iguaçu/RJ, aprovou a realização da convenção eleitoral no dia 16 de setembro de 2020. Veja abaixo o edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO ELEITORAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ
A DIREÇÃO MUNICIPAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL no MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU, resolve:

Arte. 1º – A escolha dos candidatos e candidatas e a deliberação sobre coligações para o pleito municipal concorrem à Convenção Eleitoral Municipal, “ad referendum” do Comitê Estadual, nos termos do disposto no art. 29 do Estatuto do PCdoB.
Arte. 2º – A Convenção Eleitoral Municipal será convocada pelo Comitê Municipal e será realizada no dia 16 de setembro de 2020, às 09hs por videoconferência pela plataforma Google Meeting no link: meet.google.com/bqj-mtzi-tfg
§1º – A Secretaria Municipal de Organização enviará para os delegados e para as fontes, via WhatsApp, o link e as instruções para acesso à sala virtual, bem como para votação com pelo um dia de antecedência.
§2º – A Secretaria de Comunicação, enviará para os militantes e simpatizantes inscritos na sua página no Facebook, o link e as instruções para acesso à sala virtual, para acompanhamento dos trabalhos.
Arte. 3º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Municipal tratará os seguintes assuntos:
I – Discussão e deliberação sobre candidaturas majoritárias.
II – Discussão e aprovação dos nomes e números dos candidatos a Vereador e Vereadora, que concorrerão ao pleito de novembro de 2020.
§1º – O registro dos candidatos e candidatas e coligações só pode ser requerido após o Comitê Estadual para referendado como decisões de Convenção Eleitoral Municipal
§ 2º – A substituição de candidatos ou de coligação, conforme previsto em Lei será decidida em reunião extraordinária da Comissão Política Municipal, ad referendum do Comitê Estadual.
Arte. 4º – A Convenção Eleitoral Municipal será aberta e instalada pelo Presidente do Partido na cidade de Nova Iguaçu/RJ, e na sua ausência, por seu substituto legal.
Arte. 5º – A Convenção Eleitoral Municipal é composta pelos membros do Comitê Municipal, como Delegados natos.
§ 1º – A Convenção Eleitoral Municipal instalar-se-á com a presença da maioria simples de seus delegados eleitos.
Arte. 6º – O Comitê Municipal deve apresentar a Convenção Eleitoral Municipal, proposta de Coligação para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito e também apresentará lista dos candidatos e candidatas aos pleitos proporcionais.
Art. 7º – A proposta de coligação para Prefeito e candidaturas de candidatos e candidatas para o proporcional será aprovada se obtiver a maioria simples de votos dos presentes, em votação aberta, única e intransferível, conforme previsto no Art. 18 do Estatuto do PCdoB.
Art. 8º – Do número de vagas resultante das regras previstas para as Câmaras Municipais de Vereadores de Nova Iguaçu, o Partido preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
Art. 9º – Havendo necessidade política, a Convenção Eleitoral Municipal delega a Comissão Política Municipal, a atribuição de decidir sobre a coligação e aprovar os nomes dos candidatos, ad referendum do Comitê Estadual.
Arte. 10 – A convenção eleitoral delega a Comissão Executiva a tarefa de promover mudanças no presente edital em virtude de fatos supervenientes relacionados a pandemia e ao registro de uma convenção eleitoral realizada por videoconferência.
Arte. 11 – Os casos não resultados em Lei, no Estatuto, ou nesta Resolução, serão regulamentados pela Comissão Executiva Municipal.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2020.

COMITÊ MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU/RJ DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCDOB